Vamos discutir se existe responsabilidade do dono do terreno que permutou o terreno por futuras unidades no local, já de cara recomendo a leitura do estudo feito pelo Dr. Jaques Bushatsky, diretor da Mesa de Debates de Direito Imobiliário (MDDI), sócio correspondente para São Paulo da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI), aprofundou a questão de forma bem interessante , o endereço é
http://jus.uol.com.br/revista/texto/18147/observacoes-sobre-a-responsabilidade-do-proprietario-do-terreno-que-o-permuta-por-futuras-unidades-a-serem-erigidas-no-local-perante-os-adquirentes-de-unidades-destinadas-ao-incorporador-prometidas-a-venda-e-nao-entregues.
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